TRE mantém proibição de comícios na eleição de Soledade

A proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir desta sexta-feira (30) até o dia da eleição (1º de setembro), determinada pelo juízo zonal de Soledade, foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na sessão desta quinta-feira (29).

A matéria foi apreciada em sede de mandato de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de evitar futuros agravos de instrumento.

Seguindo parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente editadas pelas juízas eleitorais Bárbara Bortolucci e Isabelle Braga Guimarães (substituta), que disciplinavam adaptações ao calendário eleitoral no que se refere à propaganda de rua. Os juízes Breno Wanderley e Sílvio Pélico Porto apresentaram voto divergente.Fonte Paraíba Portal

Para o relator Tércio Chaves de Moura, que também apresentou voto oralmente, os argumentos apresentados nos considerandos de cada portaria são suficientes para atestar a necessidade da decisão. “Só a magistrada zonal, que é responsável pela eleição municipal, tem condições de avaliar o acirramento político na cidade. Também é certo que os atos de propaganda eleitoral não podem se sobrepor a outros igualmente relevantes”, disse.

Conforme as portarias, “repetidas vezes houveram confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso dos transeuntes e veículos na BR-230 dentro dos limites da rua principal de Soledade” e, como “o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana, dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público”.

Com a ratificação da decisão de primeiro grau, até o próximo domingo (1º), quando será realizada a eleição suplementar em Soledade, os dois candidatos das duas coligações concorrentes estão proibidos de realizar carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, revertida à Delegacia, Polícia Militar e Defensoria Pública da Comarca; busca e apreensão dos equipamentos de som até 48 horas após o pleito eleitoral, além do crime de desobediência eleitoral.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Assaltantes roubam posto de Gasolina em Serra de São Bento são presos os mesmo são natural de Araruna/PB

Confira o calendário eleitoral para as eleições de 2014

Dilma promete estudo para incluir micro-ondas e armário de cozinha no Minha Casa Melhor