Mandado de segurança contra suspensão da Telexfree é negado
A desembargadora Denise Bonfim indeferiu, na última sexta-feira (13),
um mandado de segurança contra a decisão da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco,
responsável pela suspensão das atividades da Telexfree. A negativa da
magistrada ressaltou que a situação da empresa estava sob apreciação
judicial e autorizar a volta das atividades seria se contrapor ao
Judiciário que analisa a questão da regularidade da Telexfree.
A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de direito
líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o mandado de
segurança com o objetivo de proteger o direito violado ilegalmente ou
com abuso de poder.
O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam ser
franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree
e que a decisão de suspender as atividades da empresa ultrapassava os
limites da legalidade, alegando que o direito individual dos
divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas
atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco de
perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de
seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não
abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por
suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia
popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a
empresa.
A magistrada disse ainda que é um caso de interesse coletivo, pois,
conforme o crescimento da rede, aumenta-se as perspectiva de prejuízo
financeiro de um número incontável de pessoas e que a intervenção
judicial é uma forma de resguardar a população. A desembargadora lembrou
que o Ministério Público do Acre ajuizou Ação Civil Pública que propõe,
entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores.
Fonte: G1 AC http://www.paraibaportal.com
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