A proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir desta sexta-feira (30) até o dia da eleição (1º de setembro), determinada pelo juízo zonal de Soledade, foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na sessão desta quinta-feira (29). A matéria foi apreciada em sede de mandato de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de evitar futuros agravos de instrumento. Seguindo parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente editadas pelas juízas elei...
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